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Política

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Bruno Reis após propaganda de Geraldo Júnior

Justiça considerou que campanha foi ilegal e concedeu direito de resposta ao candidato que tenta a reeleição

Publicada em 09/09/2024 às 08:34h - 204 visualizações

Valter Pontes/Secom/PMS


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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Bruno Reis após propaganda de Geraldo Júnior

Justiça Eleitoral concedeu ao prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), direito de resposta a uma propaganda feita pelo vice-governador e adversário na corrida eleitoral, Geraldo Júnior (MDB), sobre o transporte público da capital baiana. A decisão, publicada na noite do último sábado (7), ainda determinou a suspensão da propaganda.

Na pela publicitária, a campanha de Geraldo acusa o prefeito de ter cortado 134 linhas de ônibus. De acordo com a juíza Patrícia Sobral Lopes, a informação é inverídica.

“Com efeito, verifico do documento acima mencionado que a frota de ônibus posta pelo Município à disposição da população soteropolitana em verdade cresceu 2,5% ( dois vírgula cinco por cento) do ano de 2015 para os dias atuais, e não reduziu em 134 linhas, como quer fazer crer a acionada, trazendo sofrimento à população usuária do transporte público. Configurado, portanto, o requisito do fumus boni iuris”, escreveu a magistrada. Caso a propaganda não seja suspensa, a juíza estipulou uma multa diária de R$10 mil.


Ela disse ainda que a “probabilidade do direito invocado consiste na evidência de elementos postos nos autos quanto à existência de fato amparado por Lei a merecer guarida do Judiciário, devendo o magistrado analisar se há indícios seguros e suficientes de possuir o autor do direito pleiteado razão (veracidade)”. 


Advogado da coligação de Bruno Reis, Ademir Ismerim argumentou na peça que a “referida propaganda do candidato a Prefeito pela coligação representada ao difundir fato sabidamente falso - redução de frota de ônibus no quantitativo de 134 linhas de ônibus - maculou a imagem do representante enquanto agente político e candidato à reeleição”.




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